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Regulamento - Promoção Bolsa térmica

REGULAMENTO PROMOÇÃO NATAL 2020 – BOLSA TÉRMICA

Divishop Centro Comercial do Vestuário - CNPJ/MF 01.542.531/0001-79

 

 

1. A presente Promoção será realizada, exclusivamente para os clientes do Divishop, que possuem o cadastro de revendedores de moda,  sendo distribuídos 300 (trezentas) unidades da BOLSA TÉRMICA, no período de 01/12/2020 a 24/12/2020, podendo vir a ter o seu término antecipado, acaso se esgote o estoque de brindes previsto para esta Campanha.

 

2. Poderá participar da presente Campanha qualquer cliente, pessoa física ou jurídica, que possuir o cadastro de revendedor de moda, e efetuar compras, exclusivamente nas lojas do Divishop, atingindo o valor estabelecido neste regulamento, no período de 01/12/2020 a 24/12/2020, ou enquanto durarem os estoques.

 

2.1. Não poderão participar da Campanha: a) prepostos, além dos componentes do corpo diretivo do Divishop; b) prepostos e preponentes das lojas que o compõem; c) prepostos e preponentes das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Divishop; e, ainda, d) prepostos e preponentes de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

3. A participação se dará da seguinte maneira: o cliente que possuir o cadastro de revendedor de moda e atingir 5.000 (cinco mil) pontos, terá direito a 01 (uma) BOLSA TÉRMICA.

 

3.1. A pontuação acima mencionada será calculada da seguinte maneira: a cada R$ 1,00 (um real) em compras registrado, o cliente receberá 01 (um) ponto.

 

3.2. Cada cliente que possui o cadastro de revendedor de moda poderá realizar a troca de, somente, 01 (uma) BOLSA TÉRMICA, observada a disponibilidade de estoque.

 

3.3. A troca da BOLSA TÉRMICA será realizada na sede do Divishop, em local próprio e somente poderá ser efetuada, pessoalmente, pelo cliente titular do cadastro.

 

4. Para o cômputo do teto da premiação, referido no item 3, poderão ser somados quantos comprovantes de compras forem necessários, podendo o cliente apresentar comprovantes de compras em dias diversos, desde que hajam sido realizadas dentro do prazo da campanha, ou enquanto durarem os estoques.

 

4.1. Para apuração dos valores das compras efetuadas, o cliente deverá apresentar os respectivos comprovantes em um dos pontos de troca, onde será realizado o lançamento no cadastro do cliente. Tão logo a meta de 5.000 (cinco mil pontos) em compras, prevista no item 3, seja alcançada, o cliente terá direito à proceder a troca de seu prêmio.

 

4.2. Caso os comprovantes de compras gerem dúvidas na hora do cadastramento, o Divishop está autorizado a consultar a loja emissora, para a confirmação da venda.    

 

4.3 No ato da troca, havendo dúvida quanto a alguma anotação, poderá ser solicitado o comprovante de pagamento, tanto do cliente, quanto da loja.

 

4.4  Caso se verifique a ocorrência de fraude, o cliente será imediatamente excluído da PROMOÇÃO e a loja envolvida será penalizada, com a aplicação de multa, no valor de 10 (dez pontos percentuais), sobre o valor objeto da fraude, a ser cobrada juntamente com a taxa condominial do mês subsequente.

 

5. Acaso os prêmios previstos no item 3 se esgotem, o cliente, desde já, concorda que não terá direito a nenhuma premiação, uma vez que a presente promoção se limita á distribuição de 300 (trezentas) BOLSA TÉRMICA.

 

6. O cliente se responsabiliza por verificar o estado do prêmio no momento da troca, não sendo aceitas reclamações posteriores.

 

7. Somente serão aceitas para cômputo da pontuação acima mencionada as compras realizadas dentro do período mencionado no item 01.

 

8. Este Regulamento será disponibilizado no site do Divishop, estando disponível, também, nos pontos de troca.

 

9. A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.

 

10. O período de validade da Campanha está limitado por seu prazo de duração ou pelo término dos prêmios disponíveis em estoque, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Acaso sejam esgotados os prêmios disponíveis, os clientes serão comunicados de forma clara e precisa.

 

11. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Divishop, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

12. Os clientes participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da Campanha e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses a partir do início da Campanha, sem qualquer ônus para o Divishop.

 

13. As trocas de prêmios, bem como o cadastramento de compras, deverão ser realizadas no horário de funcionamento do Divishop, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 17h; e, aos sábados das 08h às 16h, além de eventuais horários especiais, que poderão ser estabelecidos pelo Divishop, com aviso prévio aos clientes.

 

14. Em hipótese alguma, os prêmios serão convertidos em dinheiro (art. 15, § 5º, Decreto 70.951/72), ou em outros produtos.

 

15. Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951/72. A distribuição dos prêmios desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela DIVISHOP - CENTRO COMERCIAL DO VESTUÁRIO, sediado na Avenida JK, 1200, Bairro Santa Clara, CEP 35500-155, Divinópolis - MG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.542.531/0001-79.

 

 

 

 

Divinópolis, 01 de Dezembro de 2020.

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