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REGULAMENTO PROMOÇÃO 25 ANOS DIVISHOP

Publicado em 14 de Setembro de 2021.

Divishop Centro Comercial do Vestuário - CNPJ/MF 01.542.531/0001-79

1. A presente Promoção será realizada, exclusivamente para os clientes do Divishop, sendo distribuídos 1265 (mil duzentos e sessenta e cinco) brindes, no período de 14/09/2021 a 02/10/2021, podendo vir a ter o seu término antecipado, acaso se esgote o estoque de brindes previsto para esta Campanha.

 

1.1. Serão distribuídas 150 nécessaires; 200 chaveiros; 200 porta moedas; 200 spinners; 200 fitas métricas; 100 suportes para celular; 200 copos; e, 15 kits cinema.

 

2. Poderá participar da presente Campanha qualquer cliente, pessoa física ou jurídica, que efetuar compras, exclusivamente nas lojas do Divishop, na modalidade atacado ou varejo, atingindo o valor estabelecido neste regulamento, no período de 14/09/2021 a 02/10/2021, ou enquanto durarem os estoques.

 

2.1. Não poderão participar da Campanha: a) prepostos, além dos componentes do corpo diretivo do Divishop; b) prepostos e preponentes das lojas que o compõem; c) prepostos e preponentes das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Divishop; e, ainda, d) prepostos e preponentes de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

3. A participação se dará da seguinte maneira: o cliente de qualquer modalidade, que realizar compras cujos valores ultrapassem R$ 200,00 terá direito a 01 (uma) tentativa de retirar 01 (uma) bola da máquina de pegar brindes, tendo direito ao brinde especificado na bola que porventura conseguir retirar da máquina.

 

3.1. O cliente da modalidade atacado, exclusivamente, terá direito a um vale compras, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), acaso a bola retirada possua alguma numeração, além do brinde descrito, devendo o vale compras ser utilizado na loja cujo número está escrito na bola.  

 

3.2. Independentemente do valor das compras, cada cliente somente poderá realizar 01 (uma) tentativa de retirada da bola da máquina, por dia, observada a disponibilidade de estoque.

 

3.2.1. Os prêmios poderão ser substituídos, sem prévio aviso, a critério do DIVISHOP, de acordo com a disponibilidade de estoque.

 

3.3. A troca dos prêmios será realizada na sede do Divishop, em local próprio e somente poderá ser efetuada, pessoalmente pelo cliente titular.

 

4. Para o cômputo do teto da premiação, referido no item 3, poderão ser somados quantos comprovantes de compras forem necessários, devendo, no entanto, serem efetuadas no mesmo dia e, desde que hajam sido realizadas dentro do prazo da campanha, ou enquanto durarem os estoques.

 

4.1. Para apuração dos valores das compras efetuadas, o cliente deverá apresentar os respectivos comprovantes em um dos pontos de troca, onde será realizado o somatório e, tão logo seja alcançado o teto mencionado no item 3, o cliente terá direito a proceder à troca de seu prêmio.

 

4.2. Caso os comprovantes de compras gerem dúvidas na hora do cadastramento, o Divishop está autorizado a consultar a loja emissora, para a confirmação da venda.    

 

4.3 No ato da troca, havendo dúvida quanto a alguma anotação, poderá ser solicitado o comprovante de pagamento, tanto do cliente, quanto da loja.

 

4.4 Caso se verifique a ocorrência de fraude, o cliente será imediatamente excluído da PROMOÇÃO 25 ANOS DIVISHOP e a loja envolvida será penalizada, com a aplicação de multa, no valor de 10(dez pontos percentuais), sobre o valor objeto da fraude, a ser cobrada juntamente com a taxa condominial do mês subsequente.

 

5. Acaso os prêmios previstos no item 1.1 se esgotem, o cliente, desde já, concorda que não terá direito a nenhuma premiação, uma vez que a presente promoção se limita á distribuição de 1265 (mil duzentos e sessenta e cinco) brindes, conforme descrito no item 1.

 

6. O cliente se responsabiliza por verificar o estado do prêmio, no momento da troca, não sendo aceitas reclamações posteriores.

 

7. Somente serão aceitas para cômputo da pontuação acima mencionada as compras realizadas dentro do período mencionado no item 01.

 

8. Este Regulamento será disponibilizado no site do Divishop, estando disponível, também, nos pontos de troca.

 

9. A mera participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento.

 

10. O período de validade da Campanha está limitado por seu prazo de duração ou pelo término dos prêmios disponíveis em estoque, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Acaso sejam esgotados os prêmios disponíveis, os clientes serão comunicados de forma clara e precisa.

 

11. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Divishop, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

 

12. Os clientes participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da Campanha e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses a partir do início da Campanha, sem qualquer ônus para o Divishop, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 13.709/2018.

 

13. As trocas de prêmios, bem como o cadastramento de compras, deverão ser realizadas no horário de funcionamento do Divishop, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 18h; e, aos sábados das 09h às 16h, além de eventuais horários especiais, que poderão ser estabelecidos pelo Divishop, com aviso prévio aos clientes.

 

14. Em hipótese alguma, os prêmios serão convertidos em dinheiro (art. 15, § 5º, Decreto 70.951/72), ou em outros produtos.

 

15. Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951/72. A distribuição dos prêmios desta promoção é GRATUITA. Promoção Cultural promovida pela DIVISHOP - CENTRO COMERCIAL DO VESTUÁRIO, sediado na Avenida JK, 1200, Bairro Santa Clara, CEP 35500-155, Divinópolis - MG, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.542.531/0001-79.

 

 

Divinópolis, 13 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

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